MATRIMÓNIOS
Casamento Católico
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Pode contrair casamento quem está em estado livre: solteiro ou viúvo ou casado civilmente.
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Deve possuir a maioridade, ter 18 anos.
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Se não for maior (a partir dos 16 anos), os pais devem assinar no Registo Civil um documento de que assumem a responsabilidade pelo menor.
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Dois seres: masculino e feminino.
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Deve estar no gozo pleno das suas capacidades.
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Já tenha recebido os sacramentos de iniciação cristã.
Documentos para o casamento na Igreja também válido civilmente:
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Casamento na capela de Nossa Senhora da Penha de França: Marcar data do casamento junto do capelão, depois das missas de sábado e domingo, bem como no cartório paroquial da Sé.
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O processo é organizado na paróquia da noiva (na área de residência).
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Se casado pelo civil, uma Certidão de Casamento passada pela Conservatória do Registo Civil onde vive.
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Se não está casado no civil, uma Certidão para casamento católico passada pelo Registo Civil onde vive (do noivo ou da noiva).
Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão actualizado. -
Uma certidão de Baptismo e Crisma.
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Um certificado de estado livre dos dois (sendo solteiros).
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Frequentar encontros de preparação para o casamento.
Condições para o casamento na Igreja
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Unidade - fidelidade mútua - expressa na troca das alianças entre os noivos.
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Indissolubilidade - para toda a vida.
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Paternidade e Maternidade responsáveis.
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Consentimento sem reservas - liberdade total.
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Os noivos são os ministros do casamento.
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O sacerdote/Diácono/leigo qualificado é testemunha qualificada, quem casa são os noivos e não o ministro.
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As testemunhas são em geral dois, podendo ir até quatro.
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No duplicado do Civil vão as assinaturas de duas delas.
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No casamento não há padrinhos, mas testemunhas, estas não falam pelos noivos, apenas testemunham o acto realizado entre os dois.
MAIS INFORMAÇÕES:
A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e da mulher, à imagem e semelhança de Deus, e termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19, 9) . Do princípio ao fim, a Escritura fala do matrimónio e do seu «mistério», da sua instituição e do sentido que Deus lhe deu, da sua origem e da sua finalidade, das suas diversas realizações ao longo da história da salvação, das suas dificuldades nascidas do pecado e da sua renovação «no Senhor» (1 Cor 7, 39), na Nova Aliança de Cristo e da Igreja.
Deus, que criou o homem por amor, também o chamou ao amor, vocação fundamental e inata de todo o ser humano. Porque o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus que é amor (1 Jo 4, 8.16). Tendo-os Deus criado homem e mulher, o amor mútuo dos dois torna-se imagem do amor absoluto e indefectível com que Deus ama o homem. É bom, muito bom, aos olhos do Criador . E este amor, que Deus abençoa, está destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra comum do cuidado da criação: «Deus abençoou-os e disse-lhes: "Sede fecundos e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a"» (Gn 1, 28).
Catecismo da Igreja Católica nº 1601 a 1602 e 1604